Injusta acusação de suposto furto de um bombom leva mercado a indenizar cliente em R$ 3 mil
Um cliente de Florianópolis que fazia compras em uma supermercado deverá ser indenizado em aproximadamente (R$ 3.000,00), após injusta acusação de furto de um bombom.
Segundo o que consta nos autos, o cliente estava acompanhado de um amigo, quando foi abordado por um funcionário do local, que agindo de forma agressiva e inclemente, proferiu ameaças contra o cliente, tudo isso simplesmente pelo cliente estar carregando um bombom em seu bolso, que já havia sido comprado anteriormente, o segurança do local.
Alguns momentos da suposta abordagem agressiva e infeliz, foram gravadas em áudio pela parte autora da ação, e também justada aos autos.
O Supermercado em sua manifestação alegou que não possui seguranças, porém no áudio,verifica-se a presença de seguranças terceirizados.
Desta forma decidiu a Juíza Vânia Petermann do Juizado Especial Cível e Criminal da UFSC, que o dano moral é evidente:
"Entendo, portanto, que houve excesso por parte do funcionário/preposto ou que assim se apresentou, acusando erroneamente o autor por crime que não cometeu, além de proferir ameaças durante todo o tempo, inclusive quando não mais se encontravam dentro do estabelecimento", anotou a magistrada na sentença. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
(Autos n. 0307233-60.2017.8.24.0090)
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